Como saber quanto falta da pena?
Depois da condenação definitiva, o juiz manda expedir a guia de recolhimento, e o cumprimento da pena passa a ser acompanhado pelo juiz da execução (Lei de Execução Penal, arts. 65 e 105). É ele quem decide sobre progressão e regressão de regime, remição, livramento condicional, saídas temporárias e soma de penas (art. 66). O Ministério Público fiscaliza, e a defesa se manifesta antes das decisões sobre progressão e livramento (arts. 67 e 112, §2º).
O processo de execução é eletrônico. O Conselho Nacional de Justiça adotou como padrão o SEEU, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Resolução CNJ 280/2019), e a lei manda que o sistema informe as datas previstas para a progressão e o livramento e calcule a remição (Lei 12.714/2012, art. 4º). Mesmo assim, o cálculo precisa ser conferido. Entram nele, por exemplo:
- o tempo de prisão antes da condenação, que é descontado da pena (Código Penal, art. 42);
- os dias remidos por trabalho ou estudo, que contam como pena cumprida (LEP, art. 128);
- outras condenações, que são somadas e podem mudar o regime (art. 111);
- a data do crime, que define qual fração da lei vale para aquele caso.
A pessoa presa tem direito a receber, todo ano, o atestado de pena a cumprir (art. 41, XVI). Ele é um bom ponto de partida para a família entender em que ponto está a execução. Se houver erro no cálculo, a defesa pede a correção ao juiz, e das decisões do juiz da execução cabe recurso de agravo (art. 197).

