O que é a medida protetiva e quando ela cabe?
A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) considera essa violência quando ela acontece em casa, entre pessoas que convivem; dentro da família; ou em qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo que o casal nunca tenha morado junto (art. 5º).
A violência não é só física. A lei reconhece também a violência psicológica, a sexual, a patrimonial (como reter documentos, bens ou dinheiro) e a moral (art. 7º). Desde abril de 2026, inclui ainda a violência vicária, praticada contra filhos, parentes ou pessoas próximas da mulher para atingi-la (art. 7º, VI, incluído pela Lei 15.384/2026).
Entre as medidas que o juiz pode determinar a quem é apontado como agressor estão (art. 22):
- afastamento do lar ou do local de convivência;
- proibição de aproximação, com distância mínima, e de contato por qualquer meio, inclusive mensagens e redes sociais;
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, como os filhos, ouvida a equipe multidisciplinar;
- pagamento de alimentos provisórios;
- monitoração eletrônica, com um aplicativo ou dispositivo que alerta a vítima sobre a aproximação (incluída pela Lei 15.383/2026).
Para a mulher, o juiz pode, por exemplo, determinar a volta dela para casa depois do afastamento do agressor, a matrícula ou a transferência dos filhos para a escola mais próxima de onde ela mora e um auxílio-aluguel por até seis meses (art. 23). Também pode suspender procurações e proibir a venda de bens em comum (art. 24).

