Alguém da família foi preso em flagrante. O que acontece nas primeiras horas?
Na delegacia, a autoridade policial ouve quem fez a prisão, as testemunhas e a pessoa presa, e registra tudo no auto de prisão em flagrante. Nesse registro também entram informações sobre os filhos da pessoa presa e sobre quem cuida deles (CPP, art. 304 e §4º).
A partir daí, a lei prevê alguns passos:
- Comunicação imediata da prisão e do local onde a pessoa está ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar (Constituição, art. 5º, LXII; CPP, art. 306).
- Em até vinte e quatro horas, o auto de prisão segue para o juiz. Se a pessoa presa não informar o nome de um advogado, uma cópia vai para a Defensoria Pública (art. 306, §1º).
- No mesmo prazo, a pessoa presa recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão, o nome de quem a prendeu e os das testemunhas (art. 306, §2º).
A pessoa presa tem o direito de permanecer calada e de contar com a assistência da família e de advogado (Constituição, art. 5º, LXIII). A advogada pode conversar com ela de forma reservada, mesmo antes de receber procuração, e examinar os documentos do flagrante (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III e XIV).
Para a família, ajuda saber em qual delegacia a pessoa está, separar os documentos dela e os comprovantes de endereço e de trabalho, e anotar o que souber sobre o que aconteceu.

