O que é o habeas corpus e quando ele cabe?
É o pedido feito à Justiça sempre que alguém sofre, ou está ameaçado de sofrer, violência ou coação na liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder (Constituição Federal, art. 5º, LXVIII). A Constituição também diz que ninguém será preso senão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada do juiz competente, e que a prisão ilegal deve ser relaxada de imediato (art. 5º, LXI e LXV).
O Código de Processo Penal lista as situações em que a prisão ou a ameaça são consideradas ilegais (art. 648):
- falta de justa causa, isto é, de base mínima para a prisão ou para o processo;
- prisão por mais tempo do que a lei determina;
- ordem dada por quem não tem competência para isso;
- motivo da prisão que já deixou de existir;
- fiança negada nos casos em que a lei a permite;
- processo claramente nulo;
- punibilidade extinta, como na prescrição.
O habeas corpus não serve para rediscutir todas as provas do processo: a ilegalidade precisa aparecer nos documentos que acompanham o pedido.

