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Moreira Rande Advogados Falar com a Dra. Akemy

Direito Criminal

Advogada para habeas corpus em São Paulo

Ter alguém da família preso, ou viver sob a ameaça de uma prisão, e sentir que algo não está de acordo com a lei tira o sono de qualquer pessoa. O habeas corpus é o pedido à Justiça para fazer cessar uma prisão ou uma ameaça de prisão ilegal. A Dra. Akemy Rande de Sousa, pós-graduada em Direito Criminal pela Escola Paulista de Direito (EPD), examina a decisão e os documentos do caso e explica com clareza se esse é o caminho.

  • Pós-graduada em Direito Criminal pela Escola Paulista de Direito (EPD)
  • Atendimento online, pelo WhatsApp e por vídeo
  • Segunda a sexta, das 8h às 18h; flagrante e custódia, 24 horas
Dra. Akemy Rande de Sousa à mesa, com um livro aberto e um tablet nas mãos
Dra. Akemy Rande de Sousa · OAB/SP 496.473

O que é o habeas corpus e quando ele cabe?

É o pedido feito à Justiça sempre que alguém sofre, ou está ameaçado de sofrer, violência ou coação na liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder (Constituição Federal, art. 5º, LXVIII). A Constituição também diz que ninguém será preso senão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada do juiz competente, e que a prisão ilegal deve ser relaxada de imediato (art. 5º, LXI e LXV).

O Código de Processo Penal lista as situações em que a prisão ou a ameaça são consideradas ilegais (art. 648):

  • falta de justa causa, isto é, de base mínima para a prisão ou para o processo;
  • prisão por mais tempo do que a lei determina;
  • ordem dada por quem não tem competência para isso;
  • motivo da prisão que já deixou de existir;
  • fiança negada nos casos em que a lei a permite;
  • processo claramente nulo;
  • punibilidade extinta, como na prescrição.

O habeas corpus não serve para rediscutir todas as provas do processo: a ilegalidade precisa aparecer nos documentos que acompanham o pedido.

A preventiva foi decretada sem explicação. Isso pode ser questionado?

Pode. A prisão preventiva é a prisão antes da condenação, e a lei exige motivos concretos para ela. O juiz precisa apontar prova de que o crime existiu, indícios suficientes de autoria e o perigo que a liberdade da pessoa representa, ligado à ordem pública, à ordem econômica, ao andamento do processo ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 312).

A decisão deve ser fundamentada e indicar fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a prisão (CPP, arts. 312, §2º, e 315). Não basta, por exemplo:

  • invocar a gravidade do crime em abstrato, sem mostrar o risco concreto no caso (art. 312, §4º);
  • repetir o texto da lei ou usar motivos que serviriam para qualquer outra decisão (art. 315, §2º);
  • usar a preventiva como antecipação da pena ou como consequência automática da investigação ou da denúncia (art. 313, §2º).

Depois de decretada, a necessidade da preventiva deve ser revista a cada 90 dias por quem a decretou, em decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único). O Supremo Tribunal Federal entendeu que, se essa revisão não acontecer, a prisão não é revogada automaticamente: o juiz deve ser provocado a reavaliá-la (ADIs 6.581 e 6.582). Quando a decisão não se sustenta, o habeas corpus pode pedir a soltura ou a troca da prisão por medidas cautelares diversas, como o comparecimento periódico em juízo.

Está preso há muito tempo e nada acontece. O que diz a lei?

Ficar preso por mais tempo do que a lei determina é uma das hipóteses de coação ilegal (CPP, art. 648, II), e a Constituição assegura a todos a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII).

Alguns prazos estão na lei. Pela regra geral do Código de Processo Penal, o inquérito deve terminar em 10 dias quando a pessoa está presa (art. 10), e algumas leis especiais preveem prazos diferentes. Para o processo inteiro, porém, não existe um prazo único: os tribunais avaliam se a demora é razoável diante da complexidade do caso, do número de acusados e de quem deu causa ao atraso.

Por isso, o pedido por excesso de prazo precisa mostrar com clareza a linha do tempo do caso: a data da prisão, os atos que já aconteceram e o que está parado sem justificativa.

Dá para pedir habeas corpus antes de a prisão acontecer?

Dá. O habeas corpus também protege quem está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 647). É o chamado habeas corpus preventivo. Se o pedido for concedido, a pessoa recebe um salvo-conduto, documento assinado pelo juiz que a protege da prisão pelo motivo ilegal apontado (CPP, art. 660, §4º).

Ele cabe quando a ameaça é concreta, como uma ordem de prisão sem fundamento legal ou uma investigação sem justa causa. Um receio genérico de ser preso não basta: a petição precisa apresentar as razões em que se funda o temor (CPP, art. 654, §1º, b).

Qualquer pessoa pode pedir o habeas corpus?

Pode. A lei permite que qualquer pessoa faça o pedido, em favor próprio ou de outra pessoa, e o Ministério Público também (CPP, art. 654). O habeas corpus não é ato privativo de advogado (Estatuto da Advocacia, art. 1º, §1º), e é comum que a família procure orientação antes mesmo de conseguir falar com quem está preso.

Ainda assim, a forma como o pedido é feito faz diferença. É preciso:

  • identificar a decisão ou o ato ilegal e quem o praticou;
  • juntar os documentos que provam a ilegalidade, porque em regra não há produção de novas provas;
  • escolher o tribunal correto e conhecer como ele tem decidido casos parecidos;
  • avaliar se o habeas corpus é mesmo o caminho ou se outro pedido, como a revogação da preventiva ao próprio juiz ou um recurso, é mais adequado.

Os tribunais superiores, em regra, não admitem o habeas corpus usado no lugar do recurso próprio. Ainda assim, a lei permite que o juiz ou o tribunal conceda a ordem de ofício ao constatar a coação ilegal, mesmo sem conhecer do pedido (CPP, art. 647-A, parágrafo único). A decisão é sempre do juiz ou do tribunal, e ninguém pode prever como ela será.

Para qual tribunal vai o pedido? O que é a liminar?

Em regra, o pedido vai para a instância acima de quem praticou o ato ilegal:

  • contra ato de delegado, ao juiz de primeira instância;
  • contra decisão de juiz estadual, ao Tribunal de Justiça de São Paulo; contra decisão de juiz federal, ao Tribunal Regional Federal (CPP, art. 650, §1º; Constituição, art. 108, I, d);
  • contra decisão do Tribunal de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, I, c);
  • contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, i).

Nos tribunais, é possível pedir uma liminar: uma decisão provisória do relator, logo no início, para suspender a prisão até o julgamento. Ela é analisada a partir dos documentos juntados ao pedido. Depois, o habeas corpus é julgado pelo colegiado, e, se houver empate, prevalece a decisão mais favorável à pessoa acusada (CPP, art. 615, §1º).

Se a liminar for negada, em regra é preciso aguardar o julgamento no próprio tribunal: os tribunais superiores costumam não admitir um novo habeas corpus contra a decisão que nega a liminar em outro tribunal, salvo em caso de ilegalidade flagrante (para o Supremo, Súmula 691 do STF). Se o habeas corpus for negado, cabe recurso: da decisão do juiz, recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, X); da decisão do Tribunal de Justiça, recurso ordinário ao STJ (Constituição, art. 105, II, a).

Atualizado em 26 de setembro de 2026

Documentos que ajudam na conversa

Não é preciso ter tudo para começar. A advogada indica o que falta.

  • Nome completo da pessoa presa e o local onde ela está
  • Número do processo ou do inquérito, se você tiver
  • A decisão que decretou ou manteve a prisão
  • Auto de prisão em flagrante ou mandado de prisão
  • Comprovantes de residência, trabalho e estudo de quem está preso
  • Documentos de saúde ou de filhos que dependem dessa pessoa, se houver

Como funciona o atendimento

  1. Você manda uma mensagem

    Pelo WhatsApp, conte o que aconteceu, onde a pessoa está, se souber, e qual foi a última decisão do caso.

  2. Você conversa com a Dra. Akemy

    Ela ouve a sua história, pergunta o que falta e explica em que ponto o caso está.

  3. A decisão é examinada

    Com a decisão que mandou prender ou manteve a prisão e os documentos do processo, ela avalia se há uma ilegalidade que justifique o habeas corpus ou se outro pedido é mais adequado.

  4. Você decide com calma

    Se fizer sentido seguir, você recebe uma proposta por escrito antes de qualquer contratação.

Quem vai atender você

Dra. Akemy Rande de Sousa, de conjunto risca de giz, sentada em um sofá branco, olhando para a câmera

Dra. Akemy Rande de Sousa

Criminal
OAB/SP 496.473
Pós-graduada em Direito Criminal pela EPD

Akemy Rande de Sousa é advogada pós-graduada em Direito Criminal pela Escola Paulista de Direito (EPD), atuando na defesa dos direitos e garantias fundamentais, com acompanhamento de demandas criminais desde a fase investigativa até o processo judicial, sempre com ética, técnica e comprometimento.

Tirar dúvidas não é o mesmo que começar um processo. A conversa serve para você entender a situação e os caminhos possíveis, e a decisão de seguir é sempre sua. Atendimento sob sigilo profissional.

Perguntas frequentes

A família pode procurar a advogada sem falar com quem está preso?

Pode. A lei permite que o habeas corpus seja pedido em favor de outra pessoa (CPP, art. 654). Muitas vezes é a família quem procura primeiro, e a advogada examina a decisão e os documentos do caso para entender se há ilegalidade.

Quanto tempo leva para o habeas corpus ser julgado?

Depende do tribunal e do caso. A lei prevê um rito rápido: nos tribunais, ele deve ser julgado na primeira sessão depois das informações, com a possibilidade de adiamento para a seguinte (CPP, art. 664). Ainda assim, não há como prever a data nem a decisão.

Qual a diferença entre relaxamento, liberdade provisória e habeas corpus?

O relaxamento é a soltura determinada quando a prisão é ilegal (Constituição, art. 5º, LXV). A liberdade provisória, com ou sem fiança, é concedida quando a prisão foi legal, mas não precisa continuar. Os dois são decididos pelo juiz do caso, em regra na audiência de custódia (CPP, art. 310). O habeas corpus, em regra, é levado à instância acima de quem mantém a prisão quando a ilegalidade persiste.

Se o habeas corpus for concedido, o processo acaba?

Nem sempre. A concessão não impede nem encerra o processo, salvo se ele contrariar os fundamentos da decisão (CPP, art. 651). Se o habeas corpus for concedido por nulidade, o processo é refeito a partir do ponto anulado (art. 652). Em muitos casos a pessoa responde ao processo em liberdade.

O pedido foi negado. Dá para tentar de novo?

Depende do motivo. Cabe recurso da decisão que nega o habeas corpus, e também é possível levar a questão ao tribunal superior. Um novo pedido faz sentido quando surgem fatos novos, como o prolongamento da prisão ou uma nova decisão. Repetir o mesmo pedido, com os mesmos argumentos, em regra não é admitido pelo tribunal.

O habeas corpus pode encerrar uma investigação ou um processo?

Em situações excepcionais, sim. Quando falta justa causa ou o processo é claramente nulo (CPP, art. 648, I e VI), o tribunal pode determinar o trancamento. É uma medida rara, que depende de a ilegalidade aparecer sem necessidade de examinar provas a fundo.

O que eu contar fica em sigilo?

Fica. O que você conta à advogada é protegido pelo sigilo profissional (Estatuto da Advocacia, art. 7º, II, e Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38).

Dá para ser atendido online?

Dá. A conversa começa pelo WhatsApp e pode seguir por vídeo, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Em prisão em flagrante e audiência de custódia, a Dra. Akemy atende 24 horas.

Quer conversar sobre o seu caso?

Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp. Segunda a sexta, das 8h às 18h.

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