Recebi uma intimação para depor. E agora?
A intimação traz a delegacia, a data e o horário do depoimento. Guarde o documento e não deixe a data passar sem resposta: se o dia marcado não for possível, a advogada pode entrar em contato com a delegacia antes.
Antes de ir, vale entender três coisas:
- Em que condição você vai ser ouvido. Os direitos e os deveres de quem é investigado, testemunha ou vítima são diferentes, como explicamos a seguir.
- O que já está na investigação. A advogada pode examinar os autos do inquérito e saber o que está sendo apurado antes das perguntas.
- Que você pode ir acompanhado. Se você é investigado, a lei assegura à advogada o direito de assistir você durante o depoimento (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI).
O depoimento é oral. A testemunha não pode levar o relato pronto por escrito, mas pode consultar breves anotações (CPP, art. 204). Até lá, evite conversar sobre o caso por mensagem com outras pessoas envolvidas.

