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Inventário e planejamento sucessório: entenda e proteja o seu patrimônio e a sua família

O que é o inventário, qual o prazo para abrir, quando ele pode ser feito em cartório e como o planejamento sucessório organiza a herança ainda em vida.

Por Dra. Letícia Moreira Amora · OAB/SP 490.089
· 4 min de leitura

Falar sobre o que acontece com nossos bens depois da partida de alguém que amamos nunca é fácil. Mas é justamente por isso que tratar do tema com antecedência e orientação adequada é um ato de cuidado, com o seu patrimônio e, sobretudo, com quem fica.

Neste texto, explicamos de forma clara o que é o inventário, quando ele é necessário e como o planejamento sucessório pode evitar conflitos, reduzir custos e trazer segurança para a sua família.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida (o chamado espólio) e se realiza a sua transferência aos herdeiros, a chamada partilha.

Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam, por assim dizer, “congelados”: em regra, vender um imóvel ou movimentar contas depende de autorização judicial ou, no inventário em cartório, de escritura que autorize o inventariante, e nesse caso só para pagar as despesas do inventário, e a titularidade dos bens só passa para o nome dos herdeiros com a partilha. Por isso, deixar o inventário para depois costuma gerar transtornos, e muitas vezes, prejuízos.

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. O descumprimento do prazo de abertura pode acarretar multa sobre o imposto devido (o ITCMD), a depender da legislação de cada estado. Em São Paulo, se o inventário não for aberto em 60 dias, o ITCMD é calculado com multa de 10% do imposto; se o atraso passar de 180 dias, a multa é de 20%.

Quais são as formas de inventário?

Existem dois caminhos possíveis.

Inventário extrajudicial (em cartório)

Costuma ser mais rápido, e os custos dependem do valor dos bens. Pode ser realizado diretamente em qualquer cartório de notas, por escritura pública, quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Desde 2024 (Resolução 571 do CNJ), ele é admitido também com herdeiro menor ou incapaz, desde que esse herdeiro receba sua parte em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente, e também quando há testamento, desde que o juiz tenha autorizado na ação de abertura e cumprimento do testamento. É indispensável a presença de advogado.

Inventário judicial

Tramita perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando existe conflito entre os herdeiros. Com herdeiro menor ou incapaz, ou quando há testamento, a via judicial continua sendo a regra do Código de Processo Civil, mas o cartório passou a ser possível nas condições acima. Se o testamento reconhecer um filho ou tiver outra declaração irrevogável, o inventário tem de ser judicial.

Em ambos os casos, a orientação de um advogado é exigida por lei e ajuda a escolher o caminho adequado e a evitar erros.

Quer conversar sobre o seu caso? A Dra. Letícia atende pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

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E o que é o planejamento sucessório?

Se o inventário é o que se faz depois, o planejamento sucessório é o que se faz antes.

Planejamento sucessório é o conjunto de estratégias jurídicas que permitem organizar, em vida, a transmissão do patrimônio aos seus herdeiros, de acordo com a sua vontade e dentro dos limites da lei. O objetivo é organizar para que seus bens cheguem a quem você deseja, com menos custos e menos conflitos.

Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Prevenção de conflitos familiares, ao definir com clareza a destinação dos bens;
  • Redução de custos e de tempo, evitando um inventário longo e desgastante;
  • Economia tributária lícita, com o aproveitamento das estratégias adequadas diante do ITCMD;
  • Proteção do patrimônio e continuidade de empresas familiares;
  • Respeito à sua vontade, assegurando que suas decisões sejam cumpridas.

Quais instrumentos podem ser utilizados?

O planejamento é sempre construído caso a caso, considerando a realidade de cada família e de cada patrimônio. Entre os instrumentos mais comuns estão o testamento, a doação em vida (muitas vezes com reserva de usufruto), a instituição de holding familiar, os seguros de vida e a previdência privada, entre outros.

Cada um tem vantagens e limites próprios, e a escolha adequada depende de uma análise cuidadosa, sempre respeitando a legítima, que é a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários.

Quando procurar orientação jurídica?

Tanto o inventário quanto o planejamento sucessório envolvem regras técnicas, prazos e implicações tributárias. A orientação de uma advogada ajuda a escolher o caminho adequado e a evitar erros.

Se você precisa realizar um inventário ou deseja organizar a sucessão do seu patrimônio com tranquilidade e segurança, os contatos do escritório estão logo abaixo.

Quer conversar sobre o seu caso? A Dra. Letícia atende pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

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Publicado em 24 de setembro de 2026

Sobre a autora

Dra. Letícia Moreira Amora, de terninho cinza, com os braços apoiados no joelho

Dra. Letícia Moreira Amora

Família e Sucessões
OAB/SP 490.089
Pós-graduada em Família e Sucessões pelo IBDFAM

Letícia Moreira Amora é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM, com atuação voltada à orientação e resolução de demandas familiares e sucessórias, incluindo divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, inventários e planejamento sucessório.

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